Opinião
Direito urbanístico: a advocacia como aliada na construção de cidades mais justas
Opinião
Por Dra. Keli Diana Weber Verardi
Em tempos de intensas transformações nas dinâmicas urbanas, ouvir a Dra. Daniela Libório falar sobre Direito Urbanístico é como abrir uma nova janela de entendimento sobre como nós, da advocacia, podemos contribuir ativamente na construção de cidades mais humanas e sustentáveis.
A Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT foi privilegiada com a presença da Dra. Daniela Libório, referência nacional no campo do Direito Urbanístico. Sua palestra, densa e provocadora, trouxe à tona reflexões urgentes sobre o protagonismo da advocacia frente aos desafios urbanos contemporâneos: que cidades estamos ajudando a construir — e para quem?”
Com um mergulho histórico desde a Constituição Federal de 1988, a Dra. Daniela evidenciou como o Direito Urbanístico foi consolidado no texto constitucional – não mais como um ramo “em construção”, mas como um regime jurídico já consolidado, com competências, princípios e instrumentos definidos. Ainda assim, há uma fragilidade sistêmica que persiste: ausência de maturidade institucional e de profissionais capacitados para a efetiva aplicação e defesa desse ramo essencial, e, sejamos sinceros, muitas vezes somos nós mesmos, advogados, que ainda não despertamos para o quanto esse campo pode transformar vidas e territórios.
O direito à cidade não é retórico. Está inserido na Constitucional nos artigos 6º, 30, 182 e 183 expressando-se nas funções sociais da propriedade e da cidade, e na política urbana como política de Estado. No entanto, a invisibilidade de muitos habitantes no processo de planejamento urbano revela uma “cegueira cívica” persistente, que compromete os princípios da justiça social. É nesse contexto que o plano diretor se torna um instrumento não apenas técnico, mas também democrático, estratégico e essencial à cidadania.
Porém, a realidade de muitos municípios brasileiros é outra: planos diretores que, em vez de refletirem o desejo coletivo, acabam sendo atualizados às pressas, sem diálogo real com a comunidade — e isso é preocupante. Em muitos casos, há reprodução de modelos genéricos, descolados da realidade local. Faltam sanções nos planos diretores; sobram audiências públicas meramente formais. A participação popular tem sido esvaziada por processos burocratizados ou conduzidos por interesses privados — um cenário que evidencia a captura desses instrumentos por lógicas alheias ao bem comum. Como resultado, normas e decisões com impacto direto na vida urbana são tomadas sem a devida leitura constitucional, legal e cidadã.
Outro ponto marcante da palestra foi o avanço legislativo das últimas décadas – Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001). No entanto, permanece um vácuo na formação acadêmica e técnica sobre o tema Direito Urbanístico, ainda raro nos currículos das faculdades, embora se trate de um ramo essencial do Direito Público. A consequência é a formação de profissionais despreparados para lidar com questões urbanas, cada vez mais urgentes e complexas. É preciso evoluir para uma cultura de responsabilização urbanística proporcional, preventiva e eficiente.
O Estatuto da Cidade rompeu com práticas tecnocráticas de elaboração dos planos diretores, conferindo protagonismo à sociedade civil na construção do futuro urbano — e precisamos manter isso. As transformações sociais, econômicas e territoriais exigem atualização periódica dos instrumentos urbanísticos, a fim de garantir que eles permaneçam efetivos e sintonizados com a realidade dos municípios, dada a natureza dinâmica das cidades. E essa atualização não deve ocorrer apenas a cada 10 anos, como indicado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Cidade, salvo se a legislação municipal estabelecer prazo menor.
As palavras da Dra. Daniela foram um chamado: há um campo fértil de atuação para a advocacia no Direito Urbanístico. Não apenas como instrumento de transformação social, mas também como oportunidade profissional concreta e legítima. Há espaço nas cidades grandes e pequenas, nos municípios turísticos e periféricos, nas revisões de perímetro urbano e nas discussões sobre zoneamento, patrimônio, habitação e sustentabilidade.
Segundo o Censo 2022, cerca de 87% da população brasileira vive em áreas urbanas. Pensar a cidade é, portanto, pensar a vida — e o Direito Urbanístico emerge como o alicerce jurídico dessa construção. Não se trata apenas de definir onde se pode erguer um prédio, mas de garantir que a cidade seja um espaço de dignidade, funcionalidade e justiça para todos.
Diante de tantos desafios – ambientais, sociais, jurídicos e políticos – o Direito Urbanístico se apresenta como uma resposta estratégica. Está na hora de nós, enquanto operadores do direito, olharmos para a cidade com outros olhos e assumirmos esse papel que é técnico, sim, mas também profundamente social, com o presente e o futuro das cidades brasileiras.
Como advogada e entusiasta do Direito Urbanístico, acredito que temos diante de nós uma grande oportunidade: ocupar esse espaço de forma ética, crítica e comprometida com o bem comum. E é esse o convite que deixo — para mim e para você, colega de profissão.
Keli Diana Weber Verardi, Advogada, especialista em direito imobiliário, Secretária Geral da Comissão Estadual de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/MT, Vice Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 21ª Subseção da OAB/MT, Membra da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Comissão Estadual de Direito Notarial e Registral da OAB/MT. E-mail: [email protected]
Opinião
No Brasil, o câncer ainda depende da renda para ser curado
No Brasil, o acesso ao diagnóstico e ao tratamento do câncer ainda pode depender da condição financeira do paciente. Essa é uma realidade que expõe, de forma clara, as limitações das políticas públicas de saúde e a dificuldade histórica do país em garantir acesso igualitário ao tratamento.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) mostram a dimensão do problema: o país deve registrar cerca de 781 mil novos casos por ano entre 2026 e 2028, sendo aproximadamente 518 mil casos anuais, excluindo tumores de pele não melanoma. Mato Grosso deve registrar cerca de 8.680 novos casos de câncer por ano nesse mesmo triênio, totalizando cerca de 25,9 mil novos casos. Isso coloca Mato Grosso entre os estados com maiores taxas de incidência do país.
Na prática, pacientes de baixa renda frequentemente chegam ao sistema de saúde com a doença em estágio avançado, o que reduz significativamente as chances de cura. Já aqueles que têm acesso à medicina privada costumam descobrir o câncer mais cedo, quando o tratamento é mais eficaz.
O tratamento do câncer no Brasil expõe a ineficiência do Estado em proteger seus cidadãos. Em 2025, o brasileiro trabalhou 149 dias — cerca de cinco meses — apenas para pagar impostos. Aproximadamente 40,82% da renda foi destinada ao pagamento de tributos diretos e indiretos. Ainda assim, mesmo diante de uma das maiores cargas tributárias do mundo, os governos, ao longo de décadas, não implementaram medidas de saúde capazes de garantir condições eficazes e igualitárias de tratamento entre as diferentes classes sociais.
De forma objetiva, pode-se afirmar que a população mais pobre continuará morrendo mais, sofrendo mais, enfrentando maiores mutilações e limitações após o tratamento do câncer no país. Além disso, permanecerá mais tempo afastada de suas atividades profissionais e sociais, apresentará maiores taxas de aposentadoria precoce e menor produtividade, gerando impactos familiares e sociais relevantes. Em resumo, morrerá mais jovem, após enfrentar mais dor e sofrimento — consequências diretas de diagnósticos tardios e da incapacidade do Estado de oferecer uma saúde de melhor qualidade e mais equitativa.
É uma constatação que não pode mais ser ignorada: no Brasil, o tempo do diagnóstico ainda define quem tem mais chances de sobreviver.
Isso ocorre justamente em um momento de importantes avanços na medicina. Hoje, contamos com tratamentos mais personalizados, imunoterapia e o uso crescente de tecnologias para diagnóstico precoce. No entanto, o acesso a essas inovações ainda não é igual para todos.
O acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento adequado não pode depender da renda. Trata-se de um direito e de uma responsabilidade direta do Estado.
O Dia Mundial de Combate ao Câncer, em 8 de abril, reforça a urgência desse debate. Não basta avançar na tecnologia — é preciso garantir que ela chegue a toda a população.
Em um ano eleitoral, essa realidade precisa deixar de ser apenas um diagnóstico e se tornar prioridade. É fundamental que propostas concretas para o enfrentamento do câncer — especialmente no acesso ao diagnóstico precoce — estejam no centro do debate público.
Como médico oncologista, professor e cirurgião, reforço: nenhum avanço substitui a prevenção. A alimentação equilibrada continua sendo um fator essencial na redução do risco de câncer, inclusive para quem já enfrentou a doença.
O Brasil vive um paradoxo entre avanço científico e desigualdade no acesso. Enfrentar o câncer exige mais do que tecnologia — exige decisão, investimento e compromisso com a equidade.
O enfrentamento do câncer no país não é apenas um desafio médico. É, sobretudo, uma escolha política — e essa escolha define, na prática, quem terá acesso à vida.
Dr. Wilson Garcia, Médico oncologista, professor e cirurgião, combatente da mortalidade por câncer no país.
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