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Dia do Choro marca nascimento do primeiro estilo urbano brasileiro

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O Dia Nacional do Choro, celebrado em 23 de abril, é uma homenagem ao dia em que Alfredo da Rocha Vianna Filho, mais conhecido como Pixinguinha, teria nascido. Uma pesquisa recente confirmou que ele nasceu em 4 de maio, mas a comemoração já se consolidou em 23 de abril. Reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Brasil, o choro é considerado o primeiro gênero genuinamente brasileiro.

O choro surgiu na região da Pequena África no Rio de Janeiro no século XIX, e traz uma mistura de ritmos da diáspora africana no Brasil e em Portugal, como fados, lundus e modinhas, além de sons europeus como valsa e polca. 

Nascido em 1897, Pixinguinha é o autor do choro mais famoso: “Carinhoso”. Mas, antes dele, uma outra figura, que veio ao mundo 50 antes, ajudou a moldar o choro no país: a compositora e maestrina Chiquinha Gonzaga, a primeira pianista chorona do Brasil. Ela compôs a polca chamada “Atraente”, que é considerada por musicólogos como “o vestígio mais antigo que conhecemos do choro como assunto musical”. 

Apesar de Chiquinha Gonzaga estar na gênese do choro, a presença das mulheres foi sendo relegada a segundo plano. E com o objetivo de fortalecer a cena do choro com instrumentistas, compositoras e cantoras, surgiu o projeto “Menina também chora” , idealizado pela cantora Rita Braga, que mapeou cerca de 150 mulheres. Ela fala sobre a ideia de conectar quem busca chorões para um evento com as musicistas. 

“Você clica lá, preenche essas colunas que você vai achar. Aí tem algumas matérias também sobre, não só Chiquinha Gonzaga, mas também outras compositoras importantes que abriram caminho para nós, né, agora. Tem Lina Pesce, a Neusa França. Recentemente, eu descobri a compositora Erica Rego, que tem vários choros instrumentais e ela é mencionada muitas vezes somente como mulher do Luiz Americano”.

Em geral, o choro é um gênero de música instrumental, mas também tem versões cantadas – inclusive “Carinhoso” de Pixinguinha, que ganhou letra de João de Barro. No final dos anos 1990, Rita Braga participou de um prêmio de MPB em que cantou um choro pela primeira vez. Ela fala sobre os desafios do choro cantado. 

“Para o cantor tem uma extensão bastante grande. O cantor, a cantora tem que fazer adaptações porque a nossa extensão é mais limitada do que uma do que a de uma a de uma flauta, e a velocidade, né, o choro é rápido. Entretanto, o choro é excelente para o cantor, exatamente porque ele tem todos esses desafios. A afinação é importantíssima, você estar com a sua respiração em dia”.

Em comemoração ao Dia Nacional do Choro, o Sesc 24 de Maio promove a sétima edição do Choraço na capital paulista, com uma série de espetáculos, rodas de bate-papo e shows, que incluem artistas mulheres como Rita Braga com o Trio que Chora, de São Paulo; do grupo “O Charme do Choro”, do Pará; e o “Choro Mulheril” de Santa Catarina. O Choraço segue até o dia 3 de maio com entrada gratuita ou acessível. Informações no site sescsp.org.br.

 


Fonte: EBC Cultura

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Lula sanciona lei que regulamenta profissão de dança no Brasil

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No Dia Internacional da Dança, celebrado nesta quarta-feira (29) , foi sancionada pelo presidente Lula a lei que regulamenta a profissão de quem trabalha com o ofício no Brasil, além de dar mais segurança jurídica.

Considerada um avanço para os direitos trabalhista e autorais, a chamada Lei da Dança abrange bailarinos, coreógrafos, professores e outros profissionais da área, como por exemplo crítico, diretor e dramaturgo de dança. A norma entra em vigor imediatamente.

A nova legislação diz que podem exercer a profissão aqueles que possuam diploma de curso superior ou certificado em cursos técnicos de dança reconhecidos por lei, ou ainda, quem tenha atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes.  

Quem já atuava na área antes da sanção pode continuar exercendo a atividade.

A lei assegura vários direitos, com regras para contratos de trabalho, com registro em sindicatos, garantindo direitos como piso e convenções coletivas.

O profissional da dança que precise se deslocar para outra cidade para cumprir suas obrigações contratuais, tem assegurado o pagamento pelo empregador das despesas de transporte, alimentação e hospedagem.

A cláusula de exclusividade em contrato de trabalho não impedirá o profissional de trabalhar para outros empregadores, desde que isso não prejudique a execução do que já foi contratado.

Em relação aos direitos autorais, os artistas poderão criar de forma livre, respeitando os argumentos das obras, e terão seus direitos autorais reconhecidos e pagos a cada exibição das suas produções.


Fonte: EBC Cultura

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