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Cultura

Dia do Choro: 23 de abril celebra patrimônio imaterial do Brasil

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Cultura

Os amantes da boa música comemoram nesta quinta-feira, 23 de abril, o Dia Nacional do Choro. Reconhecido como patrimônio cultural do Brasil, o choro é considerado o primeiro gênero musical urbano brasileiro.

O jornalista Nelson Augusto, idealizador, produtor e apresentador do programa de choro Brasileirinho, da Universitária FM — uma das produções mais tradicionais de música brasileira na emissora — comenta detalhes da data.

“A data se refere à questão do aniversário do Pixinguinha, que é 23 de abril. Então foi estipulado que seria o Dia Nacional do Choro. Recentemente, o choro foi reconhecido pelo governo do Brasil como patrimônio imaterial, o que reforçou mais ainda a nossa missão de manter viva a memória do choro e ao vivo com o nosso programa Brasileirinho todos os domingos, de 10h ao meio-dia.”

Há 28 anos no ar, o programa Brasileirinho é dedicado ao choro instrumental e cantado, sempre contando com apresentações ao vivo de grupos locais e convidados.

“No que se refere à questão particular da Rádio Universitária FM, não só o programa Brasileirinho, mas sempre nos meses de abril de cada ano, eu dedico o programa O Disco da Semana a álbuns que enfocam o choro. Então, nesse mês de abril de 2026, foram definidos quatro programas celebrando esse gênero essencialmente brasileiro, que surgiu lá no Rio de Janeiro.”

Com transmissão também pela internet, Nelson Augusto garante que o Brasileirinho possui ouvintes na Bélgica, França, Japão e até na Romênia.
 


Fonte: EBC Cultura

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Cultura

Lula sanciona lei que regulamenta profissão de dança no Brasil

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No Dia Internacional da Dança, celebrado nesta quarta-feira (29) , foi sancionada pelo presidente Lula a lei que regulamenta a profissão de quem trabalha com o ofício no Brasil, além de dar mais segurança jurídica.

Considerada um avanço para os direitos trabalhista e autorais, a chamada Lei da Dança abrange bailarinos, coreógrafos, professores e outros profissionais da área, como por exemplo crítico, diretor e dramaturgo de dança. A norma entra em vigor imediatamente.

A nova legislação diz que podem exercer a profissão aqueles que possuam diploma de curso superior ou certificado em cursos técnicos de dança reconhecidos por lei, ou ainda, quem tenha atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes.  

Quem já atuava na área antes da sanção pode continuar exercendo a atividade.

A lei assegura vários direitos, com regras para contratos de trabalho, com registro em sindicatos, garantindo direitos como piso e convenções coletivas.

O profissional da dança que precise se deslocar para outra cidade para cumprir suas obrigações contratuais, tem assegurado o pagamento pelo empregador das despesas de transporte, alimentação e hospedagem.

A cláusula de exclusividade em contrato de trabalho não impedirá o profissional de trabalhar para outros empregadores, desde que isso não prejudique a execução do que já foi contratado.

Em relação aos direitos autorais, os artistas poderão criar de forma livre, respeitando os argumentos das obras, e terão seus direitos autorais reconhecidos e pagos a cada exibição das suas produções.


Fonte: EBC Cultura

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