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Procon reforça ações educativas como forma de resguardar o direito do consumidor

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Idosos do CCPI receberam cartilha que trata sobre a gratuidade no transporte rodoviário

A celebração de fim de ano do Centro de Convivência da Pessoa Idosa (CCPI) contou com apresentações culturais, a magia do Auto de Natal e muita informação também. Na sexta-feira (5 de dezembro), a equipe do Procon esteve presente à cerimônia de despedida de 2025 para falar sobre os direitos dos idosos e aposentados.

Na oportunidade, o Procon entregou a versão impressa da cartilha sobre a gratuidade no transporte rodoviário, que explica direitinho quais são os critérios que devem ser seguidos para que os idosos possam viajar utilizando este benefício. A versão digital do documento pode ser conferida abaixo.

“Foi um bate-papo em que pudemos falar com os idosos, apresentar os direitos que eles têm e orientarmos como eles devem fazer para desfrutar deste direito”, ressaltou o diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, destacando que a cartilha foi um pedido direto da primeira-dama, e secretária da Mulher e da Família (Semfa), bem como da vereadora Professora Silvana e da secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel.

“A cartilha, produzida pelo Departamento de Comunicação da Prefeitura, o Decom, vem consolidar um trabalho que começou a ser feito ainda em abril, quando todos os guichês do terminal rodoviário de Sorriso foram visitados, os funcionários foram orientados e agora, também passarão a dispor deste material, que vai garantir o direito à gratuidade aos idosos que se enquadrarem nos requisitos necessários”, complementou.

“Estes momentos de partilha e integração são muito importantes para que nossos idosos possam desfrutar de todos os benefícios a que têm direito, e só temos a agradecer ao Procon por este momento de informação e orientação aos nossos idosos”, ressaltou a secretária de Assistência Social.

O caráter educativo do Procon também esteve presente na quinta-feira (4 de dezembro) durante a realização de palestra em uma empresa que seria multada por propaganda enganosa. Por meio de um CAC, que é um compromisso de ajustamento de conduta, a aplicação de ações educativas substituiu a multa.

Além de assistir à palestra, a empresa também empresa precisou seguir as seguintes regras: parar imediatamente com a propaganda enganosa e manter exposto, de forma bem clara, todas as informações referentes aos itens vendidos pela empresa. O termo também obriga a empresa a providenciar a colocação de cartazes sobre a necessidade de o cliente exigir a nota fiscal; as formas de pagamento aceitas pela empresa; o telefone do Procon; e o reforço de “proibido fumar”.

Ferreira lista ainda, entre as obrigações à empresa, a veiculação, em até 45 dias, em suas redes sociais, de uma campanha educativa para as pessoas não “caírem” em propagandas enganosas.

Fale com o Procon

A unidade do Procon Municipal funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Também há um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelos telefones 3545 4771, (66) 9938 1091 (para denúncias) e o (66) 99715 9078.

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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