Sorriso
Procon notifica Energisa sobre prazo para protestar faturas vencidas
Sorriso
Pedido é que concessionária aguarde 30 dias, para só então protestar as contas não pagas
Por meio da Notificação Recomendatória n.º 001/2026, expedida em 13 de janeiro, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Sorriso solicitou que a concessionária de energia elétrica Energisa só mande a protesto as faturas de energia depois de um mês de vencimento.
Segundo o diretor executivo da unidade, Michel Ferreira de Souza, o Procon tem recebido queixas de que a concessionária chegou a enviar à protesto faturas vencidas há menos de 30 dias. “Ouvimos relatos de protesto após 10 dias de vencimento da fatura, o que, traz uma série de complicações financeiras ao consumidor, já em situação de hipossuficiência financeira”, comenta, lembrando que essas tratativas tiveram início em outubro. “Em janeiro a concessionária se manifestou no sentido favorável ao protesto e, em fevereiro, diante da falta de consenso, o Procon emitiu a recomendatória”, detalhou.
Ainda na notificação, o Procon solicita que a Energisa também comunique o consumidor do débito existente antes que a dívida seja enviada a protesto. “É necessário que a concessionária observe estas práticas de cobrança, leve em conta os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do abuso de direito”, acrescenta o diretor, lembrando que tal prática impõe ao consumidor um gasto excessivo, além de se mostrarem desproporcionais, dado que em alguns casos, o protesto pode elevar em até 50% o valor da dívida do consumidor.
“Solicitamos que concessionária use meios de cobrança que sejam compatíveis a situação, evitando assim que o protesto, neste caso, complique ainda mais a situação financeira do consumidor”, reitera, complementando que todo o consumidor que sofreu ou que vier a sofrer com os protestos em prazo inferior a 30 dias, pode procurar o Procon.
É possível acionar o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.
O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail [email protected].
Sorriso
Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março
Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).
“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.
Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.
O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.
Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.
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