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Lei prevê pagamento de auxílio moradia a sorrisenses que por motivos extremos enfrentam a perda do imóvel

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Benefício prevê auxílio inicial de três meses podendo ser estendido para até seis meses

Geralmente, recomeçar diante de uma mudança é um processo que exige adequação e calma. Agora imagina quando você perde tudo. E do nada precisa enfrentar a realidade de não ter mais onde residir diante de situações extremas. Foi pensando em situações como essa que Sorriso implantou a Lei Municipal 3.727/25 que prevê o auxílio moradia.

Conforme estabelece a Lei, o benefício é de caráter emergencial e temporário e visa auxiliar sorrisenses que tenham perdido totalmente seu domicílio por desabamento, incêndio, desocupação do local por riscos iminentes, desalojamento por abandono, ruptura de vínculos e situações de violência intrafamiliar e/ou ameaças externas que exijam a saída do domicílio.

Inicialmente, o valor é concedido por um período de três meses em nome do titular responsável par ao pagamento do aluguel de um novo imóvel. De acordo com a lei e diante da comprovação de necessidade, o benefício pode ser estendido por mais três meses. Fixado em lei, o auxílio é de 9 VRFs (Valor Referencial Fiscal), o que hoje equivale a R$ 999,00. A secretária de Assistência Social, Daniela Marsola Stel, explica que caso a pessoa alugue um imóvel com valor superior ao benefício, o próprio beneficiado será responsável pelo pagamento do valor excedente.

Daniela destaca que desde a implantação da lei em julho de 2025, quatro sorrisenses foram beneficiados com o auxílio. “Essa é uma forma de garantir apoio e dignidade a pessoas que estejam enfrentando um momento delicado, frágil em suas vidas. Visa um tratamento cuidadoso e humano com nossos cidadãos”, frisa.

Daniela detalha que o auxílio deve ser solicitado nos CRAS, no CREAS e na Secretaria de Assistência Social. Para ter acesso, vale ressaltar, é necessário atender aos requisitos previstos em lei com apresentação de documentos que comprovem a necessidade. Todas as solicitações são analisadas pela equipe técnica da Secretaria em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência Social.

“Todos os pedidos são analisados com muito profissionalismo e com olhar humanizado, afinal, o grande diferencial dessa lei é possibilitar uma forma mais leve de retomar, reiniciar a vida”, destaca a gestora. O auxílio, reforça a secretária, não visa sanar déficits habitacionais, “a meta é garantir dignidade no momento de recomeçar”, finaliza.

Sobre a Lei

A Lei 3.727/25 foi uma proposta apresentada pela Câmara de Vereadores por meio do vereador Brendo Braga. A proposta recebeu o apoio de todos os edis e foi sancionada pelo prefeito Alei Fernandes em 17 de julho de 2025.

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Casos de perturbação de sossego têm leve queda em março

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Caixa de som potente e você tem certeza de que todo mundo ama a mesma música que você tá ouvindo! Volume no talo, afinal, ainda não são 22 horas. Tudo certo, então, confere? Não. Tá tudo errado e pessoas com este tipo de conduta são fortes candidatos a receberem uma visita da Guarda Municipal de Trânsito (GMT), junto com representantes da Polícia Militar (PM) e do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF).

“Há uma cultura estabelecida que é possível manter o som alto até as 22 horas e isso é totalmente equivocado”, explica o coordenador da GMT, Márcio Pires. Neste ano, até agora, já foram registrados 528 atendimentos a denúncias de perturbação do sossego. Janeiro foi o recordista de ocorrências, com 193 registros, sendo 179 em residências e 14 em empresas.

Já nos 28 dias de fevereiro, foram registradas 158 ocorrências, sendo 141 em residências e 17 em empresas. Em março, com 31 dias, a GMT registrou uma leve redução: 145 ocorrências, sendo 140 em residências e cinco em empresas.

O trabalho da GM é integrado ao da Polícia Militar (PM) e ao do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) e tem como meta não apenas agir de maneira corretiva, mas principalmente educativa. “A perturbação do sossego pode ser tratada como crime ambiental, quando auferido por equipamento, mas também podemos atender com o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)”, destacou, ainda na semana passada, o comandante do 12.º Batalhão da Polícia Militar de Sorriso, tenente-coronel Jorge Almeida, complementando que os aparelhos de som são recolhidos e os casos seguem para tramitação como processo judicial.

Secretário de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil (Semsep), Nerci Adriano Denardi lembrou que não é preciso que o som seja de “tremer as paredes” para que seja configurada a perturbação do sossego, nem mesmo há um horário permitido para que o barulho esteja “lá nas alturas”. Ou seja: o som passou dos limites do muro e pode ser ouvido pelos vizinhos, mesmo que seja pela manhã, por exemplo? Já é perturbação do sossego. Nestes casos, a orientação é acionar a GMT pelo 66 99668-2034.

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