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Novas tecnologias impactam hábito de contação de histórias

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Hábito fundamental para os seres humanos, a contação de histórias impacta na criação de memórias coletivas, além de estimular a imaginação e a criatividade. Na infância, contribui para a formação de senso crítico. Mas o hábito vem sendo impactado pelo contato dos mais jovens com novas tecnologias.

Contar e ouvir histórias é uma das formas mais antigas de expressão. Contar um sonho, um causo, uma lembrança é um ato que demanda disponibilidade de quem conta e de quem ouve. A disputa pelo tempo e pela atenção, cada vez maior por conta das telas de celular, tem transformado a relação da humanidade com o hábito de contar histórias.

Para a pesquisadora em educação pela USP Ísis Madi, a musicalidade da língua tem o poder de acolher a criança desde dentro da barriga da mãe. Com o aumento da exposição a tecnologias com telas, a contação de histórias passa por mudanças significativas, que impactam em situações do cotidiano, como na mesa de refeição:

“Ali que são passadas as histórias, tanto as histórias do dia, as histórias que eu ouvia quando eu era criança, as histórias do que me ocorreu. E esse momento está sendo deixado. E eu acho que a gente está perdendo a nossa capacidade de concentração, de entrega a esse momento. A gente está no tempo da produtividade, no tempo da rolagem das telas. Isso está dificultando os momentos de troca e os momentos de a gente parar e imaginar a história que está escutando.”

Em busca de aproximar as crianças de experiência lúdica, a atriz e autora de livros infantis Adriana Nunes realiza atividades de contação de história em escolas do Distrito Federal há cerca de dez anos. Ela destaca que a arte tem a capacidade de contar a história da humanidade e de manter viva tradições de diferentes culturas:

“Tem essa questão da proteção: através do medo eu estou te contando essa história aqui para você ter cuidado. Outras trazem uma perpetuação de uma cultura: as histórias – através das lendas de cada povo, de cada país, de cada lugar – vêm mantendo uma tradição viva daquele povo.”

Na oficina, as crianças ouvem a história do sabiá por meio da música e também de um livro. A experiência lúdica busca preservar a contação de histórias com a encenação dos personagens, em uma brincadeira que não depende da tecnologia das telas.

“Com essa questão das telas, da televisão, várias dessas coisas vão se perdendo. E quando você tem a oportunidade de perpetuar isso, é muito legal. Você vê um brilho no olho das crianças, sabe? E é lindo você ver depois as crianças cantando e muito felizes de ganhar um livro depois que tem aquela música.”

O Hórus tem 7 anos e frequenta uma biblioteca em Brasília. Ele conta sobre o hábito de leitura:

“Assim, eu gosto bastante de ler em casa, é um dos lugares que eu mais leio. Mas quando eu estou fora de casa, às vezes, quando tem um livro eu leio também”.

O Ícaro, de 8 anos, tem como leituras favoritas os gibis do Pato Donald e da Turma da Mônica. A partir dos quadrinhos que leu, ele conta um trecho da história:

“A Mônica, o Cebolinha, o Cascão e a Magali. Aí eles tinham ido brincar lá. Aí, depois de um tempinho, eles foram para dentro da casa do vô. Aí eles brincaram lá dentro, tomaram suco de laranja e bagunçaram a casa toda.”

Espaços públicos de leitura, como a biblioteca que Ícaro e Hórus frequentam, são fundamentais para manter viva a imaginação infantil e a arte milenar de contação de histórias.

*Com produção de Salete Sobreira


Fonte: EBC Cultura

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Lula sanciona lei que regulamenta profissão de dança no Brasil

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No Dia Internacional da Dança, celebrado nesta quarta-feira (29) , foi sancionada pelo presidente Lula a lei que regulamenta a profissão de quem trabalha com o ofício no Brasil, além de dar mais segurança jurídica.

Considerada um avanço para os direitos trabalhista e autorais, a chamada Lei da Dança abrange bailarinos, coreógrafos, professores e outros profissionais da área, como por exemplo crítico, diretor e dramaturgo de dança. A norma entra em vigor imediatamente.

A nova legislação diz que podem exercer a profissão aqueles que possuam diploma de curso superior ou certificado em cursos técnicos de dança reconhecidos por lei, ou ainda, quem tenha atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes.  

Quem já atuava na área antes da sanção pode continuar exercendo a atividade.

A lei assegura vários direitos, com regras para contratos de trabalho, com registro em sindicatos, garantindo direitos como piso e convenções coletivas.

O profissional da dança que precise se deslocar para outra cidade para cumprir suas obrigações contratuais, tem assegurado o pagamento pelo empregador das despesas de transporte, alimentação e hospedagem.

A cláusula de exclusividade em contrato de trabalho não impedirá o profissional de trabalhar para outros empregadores, desde que isso não prejudique a execução do que já foi contratado.

Em relação aos direitos autorais, os artistas poderão criar de forma livre, respeitando os argumentos das obras, e terão seus direitos autorais reconhecidos e pagos a cada exibição das suas produções.


Fonte: EBC Cultura

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