Cultura
MEC livros: plataforma dá acesso gratuito a 8 mil livros digitais
Cultura
Lançado no início deste mês, o MEC Livros já tem 566 mil pessoas cadastradas e 263 mil aluguéis de obras.

A biblioteca digital do Governo Federal oferece cerca de oito mil livros gratuitos em formato digital, que podem ser alugados por usuários com conta Gov.br.
A plataforma reúne obras de romance, ficção, histórias em quadrinhos, entre outras, de autores nacionais e internacionais.
Os livros mais lidos na plataforma são: Crime e Castigo, de Fiódor Dostoiévski; A Cabeça do Santo, de Socorro Acioli; Sem Despedidas e A Vegetariana, de Han Kang; e Harry Potter e a Pedra Filosofal, de J.K. Rowling.
Usuária do MEC Livros, a psicóloga Rosa Paula acredita que a plataforma democratiza o acesso à literatura no país, já que, segundo ela, as obras tiveram uma alta nos preços nos últimos anos.
Rosa também destaca a diversidade de livros disponíveis para leitura na plataforma, como obras novas, clássicas, lançamentos, entre outras.
Para alugar uma obra, é preciso acessar o site meclivros.mec.gov.br e entrar com a conta Gov.br.
A plataforma também pode ser baixada em celulares. Basta procurar por MEC Livros na loja de aplicativos. Logo depois, é só escolher um livro e clicar em “Obter empréstimo e ler”. O usuário tem até 14 dias para realizar a leitura, e após esse prazo, a devolução ou a renovação do empréstimo podem ser feitos.
A iniciativa incentiva a leitura e apoia a prática pedagógica, podendo ser usada por professores durante a educação básica.
*Com supervisão de Bianca Paiva
Cultura
Lula sanciona lei que regulamenta profissão de dança no Brasil
No Dia Internacional da Dança, celebrado nesta quarta-feira (29) , foi sancionada pelo presidente Lula a lei que regulamenta a profissão de quem trabalha com o ofício no Brasil, além de dar mais segurança jurídica.

Considerada um avanço para os direitos trabalhista e autorais, a chamada Lei da Dança abrange bailarinos, coreógrafos, professores e outros profissionais da área, como por exemplo crítico, diretor e dramaturgo de dança. A norma entra em vigor imediatamente.
A nova legislação diz que podem exercer a profissão aqueles que possuam diploma de curso superior ou certificado em cursos técnicos de dança reconhecidos por lei, ou ainda, quem tenha atestado de capacitação profissional emitido por órgãos competentes.
Quem já atuava na área antes da sanção pode continuar exercendo a atividade.
A lei assegura vários direitos, com regras para contratos de trabalho, com registro em sindicatos, garantindo direitos como piso e convenções coletivas.
O profissional da dança que precise se deslocar para outra cidade para cumprir suas obrigações contratuais, tem assegurado o pagamento pelo empregador das despesas de transporte, alimentação e hospedagem.
A cláusula de exclusividade em contrato de trabalho não impedirá o profissional de trabalhar para outros empregadores, desde que isso não prejudique a execução do que já foi contratado.
Em relação aos direitos autorais, os artistas poderão criar de forma livre, respeitando os argumentos das obras, e terão seus direitos autorais reconhecidos e pagos a cada exibição das suas produções.
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