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Saúde

Supermercados já podem vender medicamentos; entenda

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.357, que autoriza a instalação de farmácia ou drogaria em áreas de venda de supermercados. O texto foi publicado nesta segunda-feira (23) no Diário Oficial da União.

A norma tem origem no Projeto de Lei nº 2.158/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que autoriza a instalação de um setor de farmácia no interior de supermercados, desde que em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade.

Entenda

De acordo com a lei, farmácias e drogarias devem ser instaladas em lugar independente dos demais setores do supermercado e operadas diretamente, sob mesma identidade fiscal, ou mediante contrato com farmácia ou drogaria licenciada e registrada em órgãos competentes.

Devem ser observadas as exigências legais, sanitárias e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a dimensionamento físico, estrutura de consultórios farmacêuticos, recebimento, armazenamento, controle de temperatura, ventilação, iluminação e umidade, rastreabilidade, dispensação, assistência e cuidados farmacêuticos.

Aos supermercados, fica vedada a oferta de medicamentos em áreas abertas, comunicáveis ou sem separação funcional completa, como bancadas, estandes ou gôndolas externas ao espaço da farmácia ou drogaria.

Farmacêutico

A norma determina como obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento da farmácia ou drogaria instalada na área de venda de supermercados.

As atividades permanecem submetidas às normas de vigilância sanitária e à legislação que regula o exercício da atividade farmacêutica no país.

Controle especial

Remédios sujeitos a controle especial de receita só deverão ser entregues ao cliente após o pagamento. Os medicamentos poderão ser transportados do balcão de atendimento até o caixa em embalagem lacrada, inviolável e identificável. 

Comércio eletrônico

Farmácias e drogarias licenciadas e registradas por órgãos competentes poderão contratar canais digitais e plataformas de comércio eletrônico para fins de logística e entrega ao consumidor, desde que assegurado o cumprimento integral da regulamentação sanitária aplicável.

 

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Saúde envia 2,2 milhões de doses da vacina de covid-19 aos estados

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O Ministério da Saúde informou nesta quinta-feira (16) ter enviado 2,2 milhões de novas doses da vacina contra a covid-19 para todos os estados e o Distrito Federal. Segundo a pasta, a ação garante estoque suficiente para atender às demandas regionais. 

Em nota, o ministério destacou que, com a entrega, o total de doses contra a covid-19 distribuídas nos primeiros meses de 2026 chega a 6,3 milhões. “Os estoques estão garantidos em todo o país”, reforçou a pasta no comunicado. 

Entenda 

As vacinas ofertadas via Sistema Único de Saúde (SUS) são atualizadas contra as cepas em circulação e são recomendadas de forma prioritária para grupos considerados mais vulneráveis.

O ministério é responsável por manter um estoque que atenda todo o país. A distribuição das doses às unidades de saúde e a organização da logística local são de responsabilidade dos estados e municípios, que gerenciam seus estoques, controle de validade e aplicação das doses.

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Números

Entre janeiro e março deste ano, a pasta informou ter enviado 4,1 milhões de doses aos estados, com 2 milhões aplicadas. 

“A nova remessa, com mais 2,2 milhões de doses enviada nesta semana, dá continuidade ao envio regular e se soma aos estoques regionais para crianças e adultos, reforçando a estratégia de ampliação da cobertura vacinal.”

Quem deve se vacinar

O esquema de vacinação contra a covid-19 no Brasil segue diretrizes estruturadas conforme faixa etária e condições de saúde, com foco na proteção de grupos mais vulneráveis, conforme descrito abaixo: 

  • Idosos (a partir de 60 anos): duas doses, com intervalo de seis meses entre elas
  • Gestantes: uma dose a cada gestação, em qualquer idade e fase gestacional, respeitando intervalo mínimo de seis meses desde a última dose
  • Crianças de 6 meses a menores de 5 anos: esquema básico de duas ou três doses, conforme o imunizante
  • Pessoas imunocomprometidas (a partir de 6 meses de idade): esquema básico com três doses e recomendação de doses periódicas (uma dose semestral, com intervalo mínimo de seis meses)
  • População geral (5 a 59 anos): uma dose para pessoas não vacinadas anteriormente

A estratégia de vacinação também contempla outros grupos, como trabalhadores da saúde, pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, povos indígenas, comunidades quilombolas e ribeirinhas, população privada de liberdade, pessoas em situação de rua e trabalhadores dos Correios.

A orientação do ministério é que a população procure a unidade de saúde mais próxima para verificar a situação vacinal e manter a imunização em dia.

Cenário epidemiológico

Até 11 de abril de 2026, foram registrados 62.586 casos de síndrome gripal por covid-19. Também foram notificados 30.871 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG), sendo 4,7% por covid-19 (1.456 casos), além de 188 óbitos por SRAG causados por covid-19.

“Diante desse cenário, a vacinação continua sendo a principal forma de proteção. As vacinas oferecidas gratuitamente pelo SUS são seguras e eficazes para prevenir casos graves, hospitalizações e óbitos. Por isso, é fundamental manter o esquema vacinal atualizado, especialmente entre os grupos mais vulneráveis”, concluiu o ministério. 

Fonte: EBC Saúde

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