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Anvisa manda retirar do mercado duas marcas de suplemento alimentar

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Os suplementos alimentares de proteína em pó da marca Proteus/Whey Isolate Protein Mix, comercializados pela empresa Unlimited Alimentos e Suplementos SLU Ltda. deverão ser recolhidos do mercado após determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), nesta segunda-feira (10), por falta de regularização e de licenciamento sanitário.

A comercialização, a distribuição, a fabricação, a importação, a divulgação e o consumo dos produtos estão suspensos.

“Os suplementos vêm sendo divulgados e comercializados em sites de vendas online, como Shopee e Mercado Livre, sem ter regularização sanitária. Além disso, não há identificação de fabricante ou importador nacional”, diz a Anvisa.

A Anvisa determinou também o recolhimento dos suplementos alimentares da Bugroon Raízes Indústria e Comércio de Produtos Naturais Ltda. Segundo a agência, a fabricante produz suplementos e óleos da marca sem licenciamento sanitário e comercializa os produtos em seu site oficial. A comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e o consumo dos seus produtos não podem ser vendidos.

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Os suplementos suspensos são Óleo de Menta Piperita Bugroon; Óleo de Sucupira Bugroon; Óleo de Copaíba Bugroon; Suplemento Alimentar em Cápsulas Ginkocen Bugroon; Suplemento Alimentar em Cápsulas Calmom Bugroon; Suplemento Alimentar em Cápsulas Catux Bugroon; Suplemento Alimentar em Cápsulas Unaro Moringa Bugroon; Suplemento Alimentar em Cápsulas Neuralfocus Bugroon; Suplemento Alimentar em Cápsulas Contradô Bugroon. Todos os lotes estão incluídos na determinação da Anvisa.

Fonte: EBC Saúde

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Saúde

Anvisa cria grupo de trabalho para uso seguro de canetas emagrecedoras

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quinta-feira (16) portarias que criam dois grupos de trabalho (GTs) para dar suporte à atuação da autarquia no controle sanitário e garantir a segurança de pacientes que utilizam medicamentos agonistas do receptor GLP-1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras.

O primeiro grupo, formalizado pela Portaria 488/2026, será formado por representantes do Conselho Federal de Farmácia (CFF), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Conselho Federal de Odontologia (CFO).

O GT terá duração de 45 dias e a finalidade de analisar evidências científicas, dados de uso e informações de farmacovigilância sobre os medicamentos, além de avaliar aspectos regulatórios, sanitários e de uso racional, identificar possíveis falhas na comunicação de risco a profissionais de saúde e propor estratégias e materiais orientativos.

Já a Portaria 489/2026 institui o segundo grupo, que vai acompanhar e avaliar a implementação de um plano de ação proposto pela Anvisa e subsidiar a tomada de decisão da diretoria colegiada a partir da proposição de medidas de aprimoramento.

O trabalho terá duração de 90 dias com reuniões quinzenais e contará com a participação de um titular e um suplente de cada diretoria da Anvisa. Entre as tarefas do GT estão o monitoramento e a avaliação dos resultados e indicadores, a proposição de recomendações e medidas de aprimoramento e a elaboração de subsídios técnicos.

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Carta de intenção

Esta semana, a Anvisa, o CFF, o CFM e o CFO assinaram uma carta de intenção para promover o uso racional e seguro de canetas emagrecedoras.

A proposta é prevenir riscos sanitários associados a produtos e práticas irregulares e zelar pela saúde da população. As entidades propõem uma atuação conjunta baseada em troca de informações, no alinhamento técnico e em ações educativas.

Fonte: EBC Saúde

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